Publicado em: 16 de outubro de 2026.
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso Nacional, trazendo uma mudança importante para a organização do trabalho no Brasil. A proposta estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
Para as empresas, entretanto, a mudança vai muito além de conceder uma folga adicional aos funcionários. A nova estrutura de jornada exigirá uma revisão das escalas, dos custos trabalhistas, da produtividade e dos procedimentos adotados pelo Departamento Pessoal.
Negócios que funcionam aos sábados, domingos ou em horários estendidos precisarão de atenção especial. Dependendo do setor, manter o mesmo nível de atendimento com menos horas trabalhadas por empregado poderá exigir redistribuição de atividades, novas contratações ou mudanças nos processos internos.
A aprovação também levanta dúvidas importantes: quando a escala 6×1 deixa de valer? A empresa será obrigada a contratar mais funcionários? Como ficarão os salários e as horas extras? Será possível trabalhar aos finais de semana?
Neste artigo, você entenderá o que muda com o fim da escala 6×1, quais são os prazos de implementação e como preparar sua empresa para as novas regras trabalhistas.
Observação importante — Informações de 16 de outubro de 2026: este artigo foi produzido em 16 de outubro de 2026, com base nas informações oficiais disponíveis até essa data. Embora o fim da escala 6×1 tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional, a confirmação da promulgação e da publicação oficial da emenda constitucional é necessária para determinar o início dos prazos de transição.
As regras, datas e orientações apresentadas poderão sofrer atualizações conforme novos atos oficiais e regulamentações sejam publicados. Por isso, recomendamos acompanhar os comunicados dos órgãos competentes e buscar orientação especializada antes de realizar alterações nas jornadas de trabalho.
O fim da escala 6×1 foi aprovado?
Sim. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala 6×1 e a redução progressiva da jornada de trabalho.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, concluiu sua tramitação legislativa e seguiu para promulgação.
Conforme divulgado pelo Senado Federal, na notícia oficial sobre a aprovação do fim da escala 6×1 , a proposta estabelece três mudanças centrais:
- Ampliação do repouso semanal remunerado: de um para dois dias de descanso.
- Redução da jornada máxima semanal: de 44 para 40 horas, com período de transição.
- Preservação dos salários: manutenção da remuneração, mesmo com a diminuição da carga horária.
O texto também mantém o limite geral de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante negociação coletiva, observadas as condições legais.
Atenção: a aprovação da PEC não significa que todas as empresas precisam modificar suas escalas imediatamente. A aplicação das novas regras depende da publicação da emenda constitucional e dos prazos de transição estabelecidos.
O que muda com o fim da escala 6×1 na prática?
Atualmente, a escala 6×1 permite que o funcionário trabalhe durante seis dias e tenha um dia de descanso semanal. A distribuição das horas depende do contrato e das condições aplicáveis à categoria profissional, respeitados os limites legais.
Com a mudança, o modelo padrão passa a ser de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado, conhecido como escala 5×2.
Veja as principais diferenças entre as regras anteriores e o modelo previsto na PEC 221/2019:
| Aspecto | Regra anterior | Nova regra aprovada |
| Escala padrão | 6×1 | 5×2 |
| Dias de trabalho | 6 por semana | 5 por semana |
| Descanso semanal | 1 dia | 2 dias |
| Jornada máxima semanal | 44 horas | 40 horas após a transição |
| Jornada diária geral | Até 8 horas | Até 8 horas |
| Remuneração | Salário contratado | Mantido, sem redução decorrente da mudança |
| Implementação | Modelo vigente | Progressiva |
A principal alteração está na combinação entre menos horas de trabalho e mais descanso remunerado.
Isso não significa, necessariamente, que toda empresa passará a funcionar apenas de segunda a sexta-feira. Negócios que operam em finais de semana poderão organizar equipes em turnos ou escalas alternadas, respeitando os períodos de repouso e as regras de negociação coletiva.
As principais mudanças estão detalhadas no material oficial da Câmara dos Deputados sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 .

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
O fim da escala 6×1 terá implementação gradual, com dois marcos principais: dois meses e 14 meses após a publicação da emenda constitucional.
O objetivo do período de transição é permitir que empregadores reorganizem suas operações antes da aplicação integral da jornada máxima de 40 horas semanais.
De acordo com o cronograma apresentado pela Câmara dos Deputados, os prazos são contados a partir da publicação da emenda constitucional.
Primeira etapa: dois meses após a publicação
A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Nesse período, também passará a ser obrigatório assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, conforme as regras estabelecidas na emenda.
Essa é a fase que demandará ajustes mais imediatos nas escalas, nos contratos e no controle de jornada.
Segunda etapa: 14 meses após a publicação
Após o período total de 14 meses, a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas.
Assim, a redução ocorrerá de maneira progressiva:
- Antes da transição: limite geral de 44 horas semanais.
- Após dois meses: limite de 42 horas semanais, com dois dias de descanso.
- Após 14 meses: limite definitivo de 40 horas semanais.
Por exemplo, caso a emenda seja publicada em 16 de outubro de 2026, os marcos gerais corresponderão a dezembro de 2026 e dezembro de 2027, observada a contagem legal dos prazos e a data efetiva da publicação.
Esse exemplo não representa a confirmação de uma data oficial de início das obrigações.
O empresário deve acompanhar a promulgação e eventuais regulamentações específicas, evitando realizar alterações contratuais com base apenas em datas estimadas.
O fim da escala 6×1 pode aumentar os custos das empresas?
Sim. A redução da jornada semanal, sem diminuição salarial, pode aumentar o custo por hora trabalhada, principalmente nos negócios que dependem de mão de obra presencial, atendimento contínuo ou grande quantidade de horas para manter a operação.
Embora a proposta preserve os salários, a redução da jornada diminui a quantidade de horas disponíveis por empregado. Consequentemente, o custo por hora de trabalho tende a aumentar, caso a remuneração permaneça inalterada.
É importante diferenciar dois conceitos: aumento da despesa total com pessoal e aumento do custo da hora trabalhada. Eles não são necessariamente equivalentes.
Exemplo prático: quanto custa a redução da jornada?
Considere um funcionário que recebe salário mensal de R$ 2.640 e cumpre jornada de 44 horas semanais.
Para ilustrar a mudança, podemos utilizar os divisores mensais usuais de 220 horas para 44 horas semanais e 200 horas para 40 horas semanais, observadas as regras efetivamente aplicáveis ao contrato.
| Indicador | 44 horas semanais | 40 horas semanais |
| Salário mensal | R$ 2.640 | R$ 2.640 |
| Divisor mensal de referência | 220 horas | 200 horas |
| Valor da hora normal | R$ 12,00 | R$ 13,20 |
| Variação do valor da hora | — | +10% |
Nesse cenário, o valor da hora normal cresce 10%, mesmo sem aumento do salário mensal.
Trata-se de um exemplo simplificado. A despesa efetiva da empresa dependerá também de encargos, benefícios, adicionais, convenções coletivas, horas extras e eventuais contratações.
Essa diferença se torna especialmente importante em empresas cujo faturamento depende diretamente da quantidade de horas de atendimento ou produção.
A empresa precisará contratar mais funcionários?
Não existe uma obrigação automática de ampliar o quadro de funcionários apenas porque a jornada semanal será reduzida.
A necessidade de contratação dependerá de fatores como volume de trabalho, horários de funcionamento, produtividade, sazonalidade e capacidade de redistribuição das atividades.
Uma empresa que opera apenas de segunda a sexta-feira poderá conseguir reorganizar sua rotina com poucos ajustes. Já um supermercado que funciona diariamente poderá precisar de uma análise mais detalhada da cobertura dos turnos.
Por isso, antes de contratar, o gestor deve calcular quantas horas de trabalho serão necessárias para manter a operação e quantas estarão disponíveis com a nova jornada.
Como o fim da escala 6×1 afeta a folha de pagamento?
A mudança na duração semanal do trabalho poderá repercutir sobre diferentes componentes da folha de pagamento, principalmente na apuração das horas trabalhadas e dos adicionais vinculados à jornada.
A adequação não se resume a alterar os horários cadastrados no sistema.
O Departamento Pessoal deverá avaliar os contratos existentes, as jornadas praticadas e os procedimentos de cálculo adotados.
As empresas também deverão observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , especialmente as disposições sobre duração do trabalho, descanso semanal, horas extraordinárias e registros trabalhistas, considerando as alterações constitucionais aplicáveis.
Horas extras e valor da hora normal
A redução da jornada contratual pode alterar o divisor utilizado na apuração do valor da hora, conforme o enquadramento de cada empregado.
Isso também influencia o cálculo das horas extras e de parcelas remuneratórias associadas ao salário-hora.
Se a empresa mantiver a mesma demanda de trabalho sem reorganizar as equipes, poderá ocorrer aumento das horas extraordinárias, gerando despesas adicionais e riscos de descumprimento dos limites legais.
É importante lembrar que a simples redução da jornada semanal não autoriza ultrapassar os limites diários de trabalho ou desconsiderar os intervalos obrigatórios.
Descanso semanal remunerado
A ampliação do descanso semanal exige atenção à organização das folgas e ao tratamento de situações como feriados, escalas especiais e trabalho aos domingos.
O novo modelo prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Entretanto, a aplicação em atividades que exigem funcionamento contínuo deverá observar a legislação, os instrumentos coletivos e as condições específicas de cada setor.
Controle de ponto e registros trabalhistas
Os sistemas de controle de jornada deverão refletir os horários efetivamente praticados.
Isso envolve conferir escalas, registros de entrada e saída, intervalos, compensações, banco de horas e possíveis inconsistências entre a jornada contratada e a realizada.
Alterações contratuais e cadastrais também deverão ser avaliadas quanto aos registros trabalhistas e às informações prestadas ao eSocial, de acordo com os leiautes, eventos e orientações aplicáveis.
Uma alteração incorreta pode provocar divergências na folha, no cálculo de adicionais e no histórico funcional dos empregados.
Nesse processo, contar com uma assessoria trabalhista especializada em rotinas de Departamento Pessoal contribui para organizar informações, acompanhar obrigações e reduzir inconsistências na gestão dos colaboradores.
Empresas que funcionam aos sábados e domingos poderão continuar operando?
Sim. O fim da escala 6×1 não representa uma proibição geral de funcionamento das empresas aos sábados ou domingos.
A mudança diz respeito aos limites da jornada dos empregados e ao direito ao descanso semanal.
Uma empresa poderá continuar funcionando durante toda a semana, desde que organize seus trabalhadores de acordo com as novas exigências legais.
O texto divulgado pela Câmara prevê a possibilidade de negociação coletiva para estabelecer escalas diferentes do padrão 5×2, observadas as condições de repouso e de duração do trabalho.
A negociação, entretanto, não representa autorização irrestrita para manter o sistema anterior.
Quais setores exigirão mais planejamento?
Os impactos operacionais tendem a ser mais relevantes em atividades como comércio varejista, supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais, serviços de segurança, limpeza e empresas que mantêm atendimento contínuo.
Nesses negócios, as principais dificuldades podem envolver cobertura de horários, substituição de empregados em descanso, dimensionamento das equipes e manutenção da qualidade dos serviços.
Um restaurante, por exemplo, poderá precisar distribuir seus funcionários em grupos com folgas alternadas para manter o funcionamento durante o final de semana.
Uma empresa de serviços administrativos, por outro lado, poderá ter mais facilidade para reorganizar processos e concentrar atividades ao longo de cinco dias.
Cada situação exige análise própria, inclusive para identificar regras setoriais e condições previstas em acordos ou convenções coletivas.
Quais empresas terão mais dificuldade para se adaptar à nova jornada?
O grau de dificuldade dependerá principalmente da relação entre a quantidade de funcionários, o horário de funcionamento e a necessidade de manter determinados postos ocupados.
Empresas que conseguem organizar suas entregas por produtividade podem ter mais alternativas de adaptação. Já operações com postos fixos de atendimento precisarão avaliar como manter a cobertura durante as folgas.
Pequenas empresas e negócios do Simples Nacional
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a redução da jornada poderá exigir um cuidado adicional com o fluxo de caixa.
Negócios com equipes enxutas nem sempre possuem funcionários suficientes para redistribuir horários sem comprometer o atendimento.
O texto aprovado prevê a possibilidade de criação, por lei complementar, de medidas de auxílio para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Isso, entretanto, não representa a concessão automática de benefícios fiscais, subsídios ou redução de encargos trabalhistas. Eventuais medidas dependerão de regulamentação específica.
Empresas com jornadas especiais
Outro ponto que exige análise individual são os regimes diferenciados, como jornadas de 12×36, turnos de revezamento e outras modalidades previstas em lei ou negociação coletiva.
A nova estrutura constitucional poderá exigir adequações, mas não é tecnicamente correto afirmar que todas essas escalas estarão automaticamente proibidas.
O texto admite regulamentação específica para determinados setores, respeitando as garantias constitucionais previstas.
Por isso, a empresa deve conferir a legislação aplicável à categoria, os instrumentos coletivos vigentes e as condições de cada contrato antes de modificar jornadas especiais.
O que acontece com acordos e convenções coletivas de trabalho?
As convenções e os acordos coletivos continuarão tendo importância na organização das jornadas, especialmente em atividades com funcionamento contínuo.
Contudo, as cláusulas incompatíveis com as novas garantias constitucionais precisarão ser revistas conforme os prazos estabelecidos.
O texto divulgado pela Câmara admite a negociação de escalas diferentes do padrão 5×2, desde que seja garantida a média de dois dias de folga por semana no mês e que o trabalhador não permaneça uma semana inteira sem repouso.
Isso significa que a negociação coletiva poderá oferecer alternativas para a distribuição dos horários, mas deverá respeitar os parâmetros constitucionais.
O principal cuidado para as empresas é não presumir que uma convenção coletiva anterior continuará válida em todos os seus dispositivos após o início da aplicação das novas regras.
A revisão dessas condições será particularmente importante em setores como comércio, hotelaria, alimentação, saúde e segurança.
Como preparar sua empresa para o fim da escala 6×1?
A adaptação deve começar por um diagnóstico trabalhista e operacional. O objetivo é identificar os contratos afetados, calcular a disponibilidade futura de horas e avaliar como preservar a continuidade das atividades.
Antes de alterar contratos ou assumir novas despesas, é recomendável seguir algumas etapas.

1. Levantar as jornadas praticadas atualmente
O primeiro passo é identificar quantos funcionários trabalham em cada modalidade de jornada.
Essa análise deve considerar a carga horária semanal, os horários de entrada e saída, os intervalos, os dias de descanso e as condições previstas nos contratos.
Empresas que utilizam diferentes escalas precisam realizar esse levantamento por equipe, função ou estabelecimento.
2. Calcular a necessidade real de horas de trabalho
O gestor deve identificar quantas horas de trabalho são necessárias para manter a operação.
Por exemplo, uma empresa que precisa de cinco profissionais trabalhando simultaneamente durante oito horas por dia, de segunda a sábado, demanda 240 horas de cobertura de postos por semana.
Com uma jornada individual de 40 horas, essa necessidade corresponde matematicamente a seis jornadas completas semanais.
Esse resultado é apenas uma referência de dimensionamento. A quantidade efetiva de funcionários dependerá das folgas, intervalos, funções, horários de pico, férias, afastamentos e demais condições operacionais.
A análise permite identificar se a empresa precisará contratar, redistribuir equipes ou modificar determinados processos.
3. Simular os impactos sobre a folha de pagamento
O planejamento financeiro deve considerar diferentes cenários de adaptação.
Entre os componentes que merecem análise estão salários, encargos, benefícios, adicionais, horas extras e possíveis despesas de contratação.
Também é recomendável calcular o impacto das novas escalas sobre a margem de contribuição, o custo dos serviços e a necessidade de capital de giro.
O erro mais comum nessa etapa é avaliar apenas o salário mensal, sem considerar a quantidade de horas disponíveis para gerar receita.
O apoio de uma assessoria contábil voltada à gestão empresarial pode ajudar a transformar essas informações em análises para o planejamento financeiro e operacional do negócio.
4. Revisar contratos e instrumentos coletivos
Os contratos individuais de trabalho e as normas coletivas aplicáveis deverão ser analisados para identificar cláusulas que precisarão de adequação.
Essa revisão deve ser feita de maneira coordenada com a contabilidade, o Departamento Pessoal e, quando necessário, a assessoria jurídica trabalhista.
O objetivo é evitar alterações contratuais inconsistentes, pagamentos incorretos ou divergências entre as condições documentadas e a jornada efetivamente praticada.
5. Atualizar processos e controles internos
A redução da jornada pode representar uma oportunidade para melhorar a organização do trabalho.
Empresas que possuem atividades repetitivas, retrabalho ou dificuldades de comunicação entre setores podem aproveitar a transição para revisar seus processos.
Ferramentas de gestão, automação e planejamento de equipes podem contribuir para reduzir desperdícios e melhorar a utilização das horas disponíveis.
Entretanto, essas soluções devem ser avaliadas conforme a realidade de cada negócio. A tecnologia não elimina, por si só, a necessidade de dimensionar corretamente a equipe.
6. Acompanhar a legislação e as orientações oficiais
A aprovação da PEC estabelece o novo direcionamento constitucional, mas sua implementação poderá envolver regulamentações e orientações complementares.
O acompanhamento deve incluir a publicação oficial da emenda, os prazos de transição, as regras específicas de cada atividade e possíveis atualizações relacionadas aos procedimentos de folha de pagamento.
Manter esse controle será essencial para realizar mudanças no momento adequado, sem antecipar obrigações ou descumprir prazos.
Quais erros as empresas devem evitar durante a transição?
A adaptação à nova jornada exige cuidado para que uma mudança operacional não se transforme em um problema trabalhista ou financeiro.
Entre os erros mais relevantes estão:
- Reduzir salários proporcionalmente à jornada: a proposta determina a manutenção da remuneração, incluindo a proteção dos pisos salariais.
- Manter as escalas anteriores sem análise: uma jornada que atualmente atende à legislação poderá precisar de adequação após o período de transição.
- Desconsiderar acordos coletivos: determinadas categorias possuem regras específicas que precisam ser avaliadas em conjunto com os novos parâmetros.
- Concentrar a redução de horas em jornadas diárias excessivas: a distribuição dos horários deve respeitar os limites legais e as condições de compensação.
- Ignorar os reflexos financeiros: o aumento do custo da hora trabalhada pode comprometer margens e resultados quando não há planejamento.
Uma transição bem conduzida depende da integração entre gestão financeira, recursos humanos, Departamento Pessoal e planejamento operacional.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
O fim da escala 6×1 já está valendo?
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de outubro de 2026. A aplicação das novas regras está vinculada à publicação da emenda constitucional e aos prazos de transição. Portanto, a aprovação não exige a alteração imediata de todas as escalas.
Quando a jornada passará a ser de 40 horas semanais?
Conforme o cronograma aprovado, a jornada máxima será reduzida inicialmente para 42 horas, dois meses após a publicação da emenda. O limite definitivo de 40 horas semanais será alcançado após 14 meses.
O trabalhador terá direito a duas folgas por semana?
Sim. O novo modelo estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A aplicação deverá respeitar as condições legais e as possibilidades de organização por negociação coletiva.
A empresa poderá reduzir o salário com a diminuição da jornada?
Não em razão das novas regras. A proposta garante a manutenção dos salários, inclusive com proteção contra reduções proporcionais decorrentes da diminuição das horas trabalhadas.
A escala 5×2 será obrigatória para todas as empresas?
A escala 5×2 passa a ser o modelo padrão. Entretanto, o texto admite formas alternativas de organização da jornada por negociação coletiva e prevê a possibilidade de regulamentação de regimes específicos, respeitadas as garantias constitucionais.
O fim da escala 6×1 também se aplica às pequenas empresas?
Sim, em regra, aos empregados abrangidos pela nova disciplina constitucional. O enquadramento da empresa como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte não representa, por si só, uma dispensa automática das novas obrigações. Poderão ser criadas medidas específicas de auxílio, mediante lei complementar.
A mudança vale para quem já trabalha 40 horas semanais?
A redução da jornada máxima não significa, por si só, que todos os trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais passarão a trabalhar menos horas. Entretanto, a organização dos dias de descanso deverá ser analisada conforme as novas garantias e as condições do contrato.
Empregados com salário elevado estarão sujeitos às mesmas regras?
O texto prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, classificados nessa situação como hipersuficientes.
Segundo a Câmara dos Deputados, as regras gerais de duração e controle de jornada não se aplicam a esse grupo nos termos da proposta, mas o direito aos dois dias de descanso permanece protegido.
Como a contabilidade pode ajudar sua empresa a se adaptar à nova escala de trabalho?
A redução da jornada semanal representa uma alteração relevante nas relações trabalhistas, mas também exige decisões sobre custos, estrutura operacional e organização financeira.
Uma empresa que não conhece seus custos de pessoal ou não possui controle adequado das horas trabalhadas terá mais dificuldade para dimensionar os impactos da mudança.
Nesse cenário, o acompanhamento contábil e trabalhista contribui para identificar riscos, comparar cenários e orientar decisões com base em informações concretas.
Com uma análise adequada, torna-se possível avaliar os efeitos sobre a folha de pagamento, acompanhar os limites de jornada, organizar informações trabalhistas e compreender o impacto financeiro de diferentes modelos de escala.
A contabilidade também pode apoiar o planejamento do fluxo de caixa diante de possíveis alterações nas despesas operacionais, evitando que decisões de contratação sejam tomadas sem considerar a capacidade financeira da empresa.
Mais do que responder a uma nova exigência legal, o momento exige que os empresários conheçam a estrutura de custos do negócio e utilizem essas informações para planejar o funcionamento de suas operações.
Serviços de consultoria administrativa e consultoria de recursos humanos também podem contribuir para melhorar a organização das rotinas e apoiar decisões relacionadas às equipes.
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A aprovação do fim da escala 6×1 estabelece uma nova realidade para a gestão das jornadas de trabalho. A redução gradual das horas semanais, a ampliação dos descansos remunerados e a manutenção dos salários exigem planejamento para evitar inconsistências trabalhistas e desequilíbrios financeiros.
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