Rotina trabalhista
Lidar com rotinas trabalhistas é uma tarefa bastante complicada para qualquer empreendedor.
São muitas normas diferentes e muitos procedimentos a serem observados. Porém, para que sua empresa não enfrente problemas legais, é preciso saber um pouco sobre as rotinas trabalhistas.
Conceitos básicos:
Antes de qualquer coisa, é preciso deixar bem claro alguns conceitos essenciais para o entendimento das rotinas trabalhistas:
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Empregado: é, de acordo com a CLT, "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário".
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Empregador: também de acordo com a CLT, é “a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
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Relação de emprego: para que exista uma relação de emprego, é necessário que estejam presentes cinco elementos: deve ser prestado por uma pessoa física; pessoalidade; habitualidade; subordinação; e onerosidade (deve ser assalariado).
Área Trabalhista e Previdenciário:
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Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
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Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
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Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
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Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.